quinta-feira, 11 de agosto de 2011
Decisão do STF beneficia candidatos aprovados em concursos públicos no país
Decisão do STF beneficia candidatos de concursos públicos no país
As instituições terão de nomear os aprovados. O poder público poderá decidir quando haverá a contratação do aprovado, mas será obrigado a contratá-lo.
Só no concurso do IBGE havia mais de um milhão de inscritos. E há concursos em todas as esferas de governo.
A decisão só vale para os que foram aprovados; estiverem dentro do número de vagas oferecidas e não assumiram os cargos. A fila nesta quinta-feira (11), segundo a associação dos concursados, é de 100 mil pessoas.
De acordo com a decisão do Supremo, todos esses candidatos aprovados - dentro do número de vagas previsto no edital - terão que ser nomeados. A decisão do Supremo foi unânime.
O poder público poderá decidir quando haverá a contratação do aprovado, mas será obrigado a contratá-lo. No entender do relator, ministro Gilmar Mendes, se as vagas estavam previstas no edital, significa que há condições financeiras para arcar com aquele número de funcionários. Só em casos excepcionais, como crises financeiras, catástrofes ou calamidade pública é que a regra pode ser revista.
Justificativas
Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro.
O ministro relator afirmou que quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”. “Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.
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